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Vestibulinho
1º Semestre 2022

Vestibulinho 1º Semestre 2022

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DÚVIDAS FREQUENTES

É um processo seletivo que seleciona candidatos para as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).

  • Para o ingresso no Ensino Técnico no 1º módulo – Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) o candidato deverá possuir:

Para candidato que concluiu ou está cursando o Ensino Médio: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio.

Para candidato que concluiu ou está cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA ou 2 certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, ou Boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou Certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas.

Para candidato que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016: possuir Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido por órgão competente.

Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 28-06-2021.

Para o Curso de Técnico em Cuidados de Idosos, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 28-06-2021, e possuir certificado de Auxiliar de Enfermagem ou 2 módulos do Curso de Técnico em Enfermagem.

Caso seja ofertado o Curso de Técnico em Serviços de Restaurante e Bar, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 28-06-2021.

  • Para o ingresso nos Cursos de Especialização Técnica de nível médio (presencial e on-line) o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio e também:

Ter cursado integralmente e concluído, até 31-12-2020, o Ensino Técnico associado ao Curso de Especialização pretendido conforme relação disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br para os cursos de Especialização presenciais;

Qualquer curso Técnico ou Superior, até 31-12-2020, para o Curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD –On-line).

Para alguns sim: 

  • Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 02-02-2022.

O candidato deve observar que as vagas do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e da Especialização Técnica de nível médio não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos.

Pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. É preciso preencher a ficha de inscrição pela internet, fazer upload dos documentos e pagar a taxa no valor de R$ 19,00 (dezenove reais). 

Para se inscrever o interessado precisa ter o CPF e fazer o upload legível do Documento de Identificação (RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE)).

Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do RG:

a) documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;

b) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE), dentro da validade;

  • devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) expirada a partir de 16-03-2020;

c) carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;

É preciso ter seu próprio CPF para fazer a inscrição. Consulte o site www.receita.fazenda.gov.br para informações sobre como obter esse documento. O candidato menor de 16 anos precisa informar também, obrigatoriamente, o nome e o número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor).

Considera-se para a inscrição, para upload no sistema, documento que comprova o número do RG:

 

  • documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
  • carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE), dentro da validade;
    • devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) expirada a partir de 16-03-2020;
  • carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
  • não serão aceitos documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);

Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:

  • boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de inscrições, justificando o fato ocorrido;
  • certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM/CIE/RNM/RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
  • caso o candidato possua protocolo de retirada de RG ou ainda não tenha conseguido agendamento para a retirada do RG, este deverá realizar upload dos seguintes documentos:
    1. uma foto recente de rosto do candidato tamanho 3×4 com fundo neutro;
    2. certidão/registro de nascimento;

Caso o candidato possua protocolo de retirada de RG ou ainda não tenha conseguido agendamento para a retirada do RG, este deverá realizar upload dos seguintes documentos:

  • uma foto recente de rosto do candidato tamanho 3×4 com fundo neutro;
  • certidão/registro de nascimento;

O pagamento da taxa poderá ser realizado em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica ou ainda, via internet, através do banco do candidato ou ainda através da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br .

Quando o pagamento  for feito por agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente; PIX, cartão de crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site vestibulinhoetec.com.br; pagamento com valores inferiores ao especificado no boleto bancário e pagamento de boleto de processos seletivos anteriores.

A confirmação será enviada ao e-mail informado na inscrição até dez dias depois do pagamento da taxa.

A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação do boleto bancário dentro do período estabelecido para a inscrição e confirmação da quitação pela rede bancária.

  • A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda, tendo assim o candidato direito ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição.
  • Caso a inscrição seja indeferida o valor da taxa de inscrição não será, em hipótese alguma, devolvido.

Acesse o site www.vestibulinhoetec.com.bre clique na seção “Área do Candidato”. Em seguida, clique no link “2ª via do boleto bancário”. Ele só poderá ser impresso até as 20 horas da data-limite do encerramento das inscrições.

  • Apenas o candidato do 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial e semipresencial) poderá indicar, se desejar, quando disponível, como 2ª opção, outro curso ou período, somente na Etec e/ou Extensão de Etec (Classe Descentralizada) para o qual se inscreveu em 1ª opção;

Quem se inscreveu na modalidade on-line e para os Cursos de Especialização não tem possibilidade de escolha de 2ª opção.

Como funciona a 2ª opção?

A chamada de candidatos em 2ª opção só acontece depois que forem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. 

O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps 08, de 02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.

  • A nota final para os Cursos de Especialização não prevê pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos, relativas ao Sistema de Pontuação Acrescida, serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente a título de pesquisa.
  • Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato do Processo Seletivo-Vestibulinho inscrito para o Ensino Médio em todos os seus formatos e para o 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line):
    • 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;
    • 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da inscrição, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade;
    • 13% para o candidato que atender cumulativamente os itens 1 e 2 – “afrodescendência” e “escolaridade pública”.
  • Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.
  • Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado integralmente a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas e, quando da convocação para a matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.
  • Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte:
    • A declaração escolar, quando da matrícula, deverá ser apresentada conforme o modelo disponibilizado no Anexo II deste Manual.
    • Caso o candidato faça uso desse benefício e não comprove, quando da matrícula, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, este será desclassificado e perderá o direito à vaga.
  • Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) etc, embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado.

Não. Os candidatos que se declararem com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos quanto à pontuação, classificação geral e convocação para a matrícula.

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