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Conheça um pouco sobre a nossa Etec, nossa infraestrutura e 
nossos funcionários.

Ensino Médio – Linguagens, Ciências Humanas e Sociais

Vagas: 40
Período: Manhã (07h05min até as 12h20min)
Duração: 3 anos
Grade Curricular

Ensino Médio com Técnico (NOVOTEC) – Desenvolv. de Sistemas

Vagas: 40
Período: Manhã (07h05min até as 12h20min)
Duração: 3 anos
Grade Curricular

Ensino Médio Integral com Técnico (ETIM) – Administração

Vagas: 40
Período: Integral (07h05min até as 14h30min)
Duração: 3 anos
Grade Curricular

Ensino Médio Integral com Técnico (ETIM) – Inf. p/ Internet

Vagas: 40
Período: Integral (07h05min até as 14h30min)
Duração: 3 anos
Grade Curricular

Ensino Médio com Técnico (NOVOTEC / AMS) – Logística

Vagas: 35
Período: Tarde (12h50min até as 18h)
Duração: 3 anos
Grade Curricular

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

Vagas: 40
Período: Noite (18h55min até as 22h45min)
Duração: 1 ano e meio
Grade Curricular

Técnico em Mecânica

Vagas: 40
Período: Noite (18h55min até as 22h45min)
Duração: 1 ano e meio
Grade Curricular

Técnico em Contabilidade em Junqueirópolis

Cidade: Junqueirópolis
Vagas: 40
Período: Noite (19h até as 22h45min)
Duração: 1 ano e meio
Grade Curricular

MANUAL DO CANDIDATO

COMO SE INSCREVER NO VESTIBULINHO

QUAIS NOTAS INSERIR

COMO DIGITALIZAR OS DOCUMENTOS

É um processo seletivo que seleciona candidatos para as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), neste semestre, ainda por conta da pandemia do COVID-19, o processo classificatório será realizado mediante análise de rendimento escolar. Excepcionalmente não será aplicada prova presencial para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho.

Por conta da pandemia do COVID-19 não serão aplicadas provas presenciais. O critério adotado é o da análise do histórico escolar. A classificação final vai considerar a média aritmética simples das notas das disciplinas de português e matemática das séries solicitadas coforme a modalidade. Apenas para os candidatos inscritos para os cursos de Canto, Dança, Regência e Teatro serão aplicadas provas on-line de aptidão. 

Serão oferecidas vagas que se destinam aos candidatos que ingressarão:

  • Ensino Médio:
    • Ensino Médio com ênfase em Linguagens, Ciências Humanas e Sociais; 
    • Ensino Médio com Técnico (NOVOTEC) – Desenvolvimento de Sistemas;
    • Ensino Médio Integral com Técnico (ETIM) – Administração;

    • Ensino Médio Integral com Técnico (ETIM) – Informática para Internet;

    • Ensino Médio com Técnico (NOVOTEC / AMS – FATEC) – Logística;

  • Ensino Técnico:
    • Técnico em Desenvolvimento de Sistemas;

    • Técnico em Mecânica;

    • Técnico em Contabilidade Classe em Junqueirópolis;

Para o ingresso no Ensino Médio, em seus diversos formatos, o candidato deverá possuir :

  • o certificado de conclusão do Ensino Fundamental  ou a Declaração de Conclusão, assinada por agente escolar da escola de origem, com data de entrega do histórico escolar com Certificado de Conclusão, ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA.

Para o ingresso no Ensino Técnico no 1º módulo – Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) o candidato deverá possuir:

  • Para candidato que concluiu ou está cursando o Ensino Médio: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio.
  • Para candidato que concluiu ou está cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado, a partir do 2º termo da EJA ou 2 certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA/CEEJA, ou Boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou Certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas.
  • Para candidato que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016: possuir Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido por órgão competente.
  • Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 31-01-2022.
  • Para o Curso de Técnico em Cuidados de Idosos, caso seja ofertado, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 31-01-2022, e possuir certificado de Auxiliar de Enfermagem ou 2 módulos do Curso de Técnico em Enfermagem.
  • Caso seja ofertado o Curso de Técnico em Serviços de Restaurante e Bar, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 31-01-2022.

Para o ingresso nos Cursos de Especialização Técnica de nível médio (presencial e on-line) o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio e também:

  • Ter cursado integralmente e concluído, até 31-12-2021, o Ensino Técnico associado ao Curso de Especialização pretendido conforme relação disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br para os cursos de Especialização presenciais;
  • Qualquer curso Técnico ou Superior, até 31-12-2021, para o Curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD –On-line).

Para alguns sim: 

  • Para o Curso de Técnico em Enfermagem o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, a completar até o dia 31-01-2022.

O candidato deve observar que todas as vagas oferecidas são para os aprovados no processo.

Tanto as vagas de Ensino Médio, em todos os seus formatos, destinadas aos concluintes do Ensino Fundamental, quanto as vagas do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e da Especialização Técnica de nível médio não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos.

O Processo Seletivo Vestibulinho do 1º semestre de 2022 seguirá o seguinte cronograma

  • De 26/10 até as 15h do dia 30/11/2021 – Inscrições para o Processo Seletivo e envio por meio digital, via upload, da documentação comprobatória (vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 14/12/2021, a partir das 15h – Divulgação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas para o processo seletivo (vestibulinhoetec.com.br)
  • De 15/12 até 16/12/2021 – Período para interposição de recurso e retificação das notas e documentação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas/indeferidas para o processo seletivo (vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 23/12/2021, a partir das 15h – Divulgação da análise dos recursos e das retificações de notas/documentos (vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 03/01/2022, a partir das 15h – Divulgação da classificação geral dos cursos com prova de aptidão on-line e da divulgação da convocação para a prova de aptidão on-line e disponibilização na área do candidato das especificidades da prova (vestibulinhoetec.com.br) – Fase específica para os cursos com prova de aptidão (Canto, Dança, Regência e Teatro)
  • Dia 04/01/2022 – Prova de aptidão on-line (vestibulinhoetec.com.br) – Fase específica para os cursos com prova de aptidão (Canto, Dança, Regência e Teatro)
  • Dia 10/01/2022, a partir das 15h – Divulgação da lista de classificação geral dos demais cursos e do resultado da prova de aptidão on-line e convocação para envio dos documentos de matrícula da 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br);
  • De 11/01 até 13/01/2022 – Matrícula da 1ª Lista de Convocação dos candidatos com envio de documentação de matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 20/01/2022, a partir das 15h – Aviso de deferimento e indeferimento das matrículas – 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br)
  • De 21/01 até 24/01/2022 – Recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula – 1ª Lista de Convocação(vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 28/01/2022, a partir das 15h – Divulgação do resultado do recurso correção/análise de documentação – 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br)

É de inteira responsabilidade do candidato a verificação da lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas, do período para recurso, da lista de classificação e da convocação para matrícula, de acordo com cronograma estabelecido neste artigo.

Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria e no Manual do Candidato. O candidato que deixar de interpor recurso no prazo estabelecido não poderá fazê-lo posteriormente, dando como aceito e certo os resultados divulgados no site www.vestibulinhoetec.com.br.

Para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos:

As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 26-10-2021 até as 15h do dia 30-11-2021, no site www.vestibulinhoetec.com.br, através da área do candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e de senha de segurança, cadastrada pelo candidato no início da inscrição.

O preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), quando menor de 16 anos. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da ficha eletrônica, conforme procedimentos a seguir:

  • ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br;
  • fornecer os seus dados pessoais, o nome completo da mãe e preencher o questionário socioeconômico;
  • indicar o seu próprio número de CPF. O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site www.receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição;
  • indicar a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), o curso e o período em que pretende estudar;
  • apenas o candidato da 1ª série do Ensino Médio em todos os seus formatos e do 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial e semipresencial) poderá indicar, se desejar, quando disponível, como 2ª opção, outro curso ou período, somente na Etec e/ou Extensão de Etec (Classe Descentralizada) para o qual se inscreveu em 1ª opção;
  •  fazer o upload legível do Documento de Identificação (RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE)). Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do RG:
    • documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
    • carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE), dentro da validade;
    • carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
    • não serão aceitos documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
    • em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:
      • boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de inscrições, justificando o fato ocorrido e;
      • certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM/CIE/RNM/RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
    • caso o candidato possua protocolo de retirada de RG ou ainda não tenha conseguido agendamento para a retirada do RG, este deverá realizar upload dos seguintes documentos:
      • uma foto recente de rosto do candidato tamanho 3×4 com fundo neutro e;
      • certidão/registro de nascimento;
  • inserir no sistema de inscrição as notas de Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática e fazer o upload legível dos documentos para comprovação das notas inseridas, conforme especificado nas regras do Processo Seletivo;
  • em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, fax, correio eletrônico ou meio diferente do definido neste edital;
  • responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”). Apenas as respostas dos candidatos inscritos para o Ensino Médio em todos os seus formatos e nos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) serão consideradas para fins de pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos para os Cursos de Especialização serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente a título de pesquisa;
  • indicar, obrigatoriamente, no caso de candidato menor de 16 anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica, o nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor);
  • conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações;
  • efetivar o pagamento da taxa de inscrição;
  • imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como do boleto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para apresentação, quando solicitado, para fins de comprovação;
  • é obrigatório o candidato ou seu representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br;
  • o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social:  designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social.
  • não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente nos campos “Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada)”, “curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), após o encerramento do período de inscrições e/ou pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo-Vestibulinho;
  • em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829.

As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 26-10-2021 até as 15h do dia 30-11-2021, no site www.vestibulinhoetec.com.br, através da área do candidato, que será acessada somente pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e de senha de segurança, cadastrada pelo candidato no início da inscrição.

Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do RG:

  • documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
  • carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE), dentro da validade;
  • carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
  • não serão aceitos documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
  • em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:
    • boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de inscrições, justificando o fato ocorrido e;
    • certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM/CIE/RNM/RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;
  • caso o candidato possua protocolo de retirada de RG ou ainda não tenha conseguido agendamento para a retirada do RG, este deverá realizar upload dos seguintes documentos:
    • uma foto recente de rosto do candidato tamanho 3×4 com fundo neutro;
    • certidão/registro de nascimento;

É preciso ter seu próprio CPF para fazer a inscrição. Consulte o site www.receita.fazenda.gov.br para informações sobre como obter esse documento. O candidato menor de 16 anos precisa informar também, obrigatoriamente, o nome e o número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor).

Significa enviar arquivos para um servidor, ou seja, você vai enviar, no ato da inscrição, os seus documentos para o sistema de inscrição do Vestibulinho da Etec, para que esses documentos sejam analisados posteriormente.

Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do RG:

  • documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
  • carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE), dentro da validade;
  • carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
  • não serão aceitos documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);

Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:

1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de inscrições, justificando o fato ocorrido e;

2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM/CIE/RNM/RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;

O candidato deverá inserir as notas obtidas em Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática considerando a seguir:

  • Para candidatos ao Ensino Médio em todos os seus formatos, inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida no 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos concluído até 31-12-2020. O candidato terá a opção, caso queira, de inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida no 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos concluído até 31-12-2019.
    • em caso de reclassificação, ou seja, não cursou o 7º e/ou 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou a 6ª e/ou 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, inserir a nota de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática da última série completamente cursada do Ensino Fundamental até 31-12-2020;
    • em caso de notas obtidas por exames de certificação do Ensino Fundamental, inserir a nota final de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática constante no certificado;
  • Para candidatos ao Ensino Técnico – 1º Módulo (presencial, semipresencial e on-line), inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida no 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos concluída até 31-12-2020. O candidato terá a opção, caso queira, de inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida no 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos concluída até 31-12-2019.
    • em caso de reclassificação, ou seja, não cursou o 8º e/ou 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou a 7ª e/ou 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, inserir a nota de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática da última série completamente cursada do Ensino Fundamental até 31-12-2020;
    • em caso de notas obtidas por exames de certificação do Ensino Fundamental, inserir a nota final de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática constante no certificado;
  • Para candidatos aos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio (presencial e on-line), inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida na 2ª série do Ensino Médio concluída até 31-12-2020. O candidato terá a opção, caso queira, de inserir a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática, obtida na 1ª série do Ensino Médio concluída até 31-12-2019.
    • em caso de reclassificação, ou seja, não cursou a 1ª e/ou 2ª série do Ensino Médio, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, inserir a nota de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática da última série completamente cursada do Ensino Médio até 31-12-2020;
    • em caso de ter concluído o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – até o exame de 2016, ou equivalentes, inserir a nota de Língua Portuguesa (ou Português) e de Matemática com a nota obtida na certificação;
  • Os candidatos que cursaram o Ensino Fundamental ou Médio no exterior deverão incluir as notas de Matemática e da Língua Oficial escolar.

O candidato deverá inserir as notas obtidas em Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática considerando a seguir:

  • Caso a disciplina Língua Portuguesa (Português) tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Língua Portuguesa, Literatura e Gramática), o candidato deverá inserir apenas as notas da disciplina de Língua Portuguesa.
    • Caso a disciplina Língua Portuguesa (Português) não tenha sido cursada, inserir a média simples das disciplinas equivalentes constantes a seguir.
  • Caso a disciplina Matemática tenha sido cursada acompanhada de outras (por exemplo: Matemática, Geometria e Álgebra), o candidato deverá inserir apenas as notas da disciplina de Matemática.
    • Caso a disciplina de Matemática não tenha sido cursada, inserir a média simples das disciplinas equivalentes constantes a seguir.

DISCIPLINAS E ÁREAS EQUIVALENTES

Língua Portuguesa (Português): Literatura, Gramática, Produção de texto, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Matemática: Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística, Matemática Financeira, Matemática e suas Tecnologias

Os candidatos que cursaram o Ensino Fundamental ou Médio no exterior deverão incluir as notas de Matemática e da Língua Oficial escolar

DISCIPLINAS E ÁREAS EQUIVALENTES

Língua Portuguesa (Português)

Literatura; Gramática; Produção de Texto; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Matemática

 Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística, Matemática Financeira, Matemática e suas Tecnologias

No sistema de inscrição está previsto para indicação do candidato uma série de notas, entre conceitos alfabéticos e numéricos.

  • Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos alfabéticos e numéricos não previstos na Portaria do Processo Seletivo (Anexo III), o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo I – Portaria do Processo Seletivo (Opção 1, 2 ou 3 – conforme a situação), convertendo em ambos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito do candidato.
  • O conceito utilizado para classificação do candidato será o numérico, com dois dígitos após a vírgula (0,00 a 10,00).
  • Se o Histórico Escolar ou Declaração equivalente apresentar conceitos que não sejam numéricos, notas diferentes da classificação de 0,00 a 10,00 ou uma única média global do estudante, o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo I – Portaria do Processo Seletivo (Opção 1, 2 ou 3 – conforme a situação), convertendo em todos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito obtido.
  • O candidato cuja documentação escolar esteja em qualquer escala relacionada a seguir e outras escalas intermediárias não relacionadas e que sejam divergentes da escala de 0,00 a 10,00 ou da escala de 0,00 a 100,00, deverão obrigatoriamente apresentar a declaração de conversão para a nota numérica na escala de (0,00 a 10,00):
    • escala de 0,00 a 5,00;
    • escala de 0,00 a 15,00;
    • escala de 0,00 a 20,00;
    • escala de 0,00 a 30,00;
    • escala de 0,00 a 40,00;
    • escala de 0,00 a 50,00;
    • escala de 0,00 a 70,00.
  •  Não será necessária a Declaração de Conversão de Notas para os candidatos portadores de Histórico Escolar na escala de 0,00 a 100,00 e para candidatos que tenham obtido o Certificado do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – (ENCCEJA) e para os que tenham obtido a Certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016.
    • os candidatos relacionados neste parágrafo deverão, no momento da indicação das notas, selecionar a escala correspondente ao seu documento:
      • Histórico Escolar: escala de 0,00 a 100,00;
      • ENCEEJA: escala de 0,00 a 180,00;
      • ENEM: escala de 0,00 a 1000,00;
    • o sistema fará automaticamente a conversão das notas numéricas para uma escala de 0,00 a 10,00;
    • a comprovação das notas indicadas será efetuada conforme o disposto nas regras do processo seletivo.

No sistema de inscrição está previsto para indicação do candidato uma série de notas, entre conceitos alfabéticos e numéricos.

  • Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos alfabéticos e numéricos não previstos na Portaria do Processo Seletivo (Anexo III), o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo I – Portaria do Processo Seletivo (Opção 1, 2 ou 3 – conforme a situação), convertendo em ambos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito do candidato.
  • O conceito utilizado para classificação do candidato será o numérico, com dois dígitos após a vírgula (0,00 a 10,00).
  • Se o Histórico Escolar ou Declaração equivalente apresentar conceitos que não sejam numéricos, notas diferentes da classificação de 0,00 a 10,00 ou uma única média global do estudante, o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo I  – Portaria do Processo Seletivo (Opção 1, 2 ou 3 – conforme a situação), convertendo em todos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito obtido.

Caso a instituição de ensino do candidato utilize conceitos alfabéticos e numéricos não previstos na Portaria do Processo Seletivo (Anexo III), o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo I – Portaria do Processo Seletivo (Opção 1, 2 ou 3 – conforme a situação), convertendo em ambos os casos para nota numérica (0,00 a 10,00) o conceito do candidato.

A taxa de inscrição no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) deverá ser paga no período de 26-10 até o dia 30-11-2021, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica ou ainda, via internet, através do banco do candidato ou ainda através da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br.

  • A inscrição somente será efetivada após o pagamento dentro do prazo estabelecido para a inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. 

Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição:

  • demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança;
  • comprovante de pagamento de conta por envelope;
  • transferência eletrônica;
  • DOC e DOC eletrônico;
  • TED;
  • PIX;
  • ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente;
  • Cartão de Crédito fora da ferramenta getnet disponibilizada no site www.vestibulinhoetec.com.br;

Não poderá participar do Processo Seletivo Vestibulinho, do 1º semestre de 2022, o candidato que não completar sua inscrição até as 15h de 30-11-2021 e não pagar a taxa de inscrição até o fim do expediente bancário de 30-11-2021, e não tiver como comprovar que o pagamento foi efetivado e compensado até o dia 30-11-2021.

O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, até 10 dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição eletrônica, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens.

A inscrição somente será efetivada após o pagamento e compensação do boleto bancário dentro do período estabelecido para a inscrição e confirmação da quitação pela rede bancária.

A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda, tendo assim o candidato direito ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição.

  • Caso a inscrição seja indeferida o valor da taxa de inscrição não será, em hipótese alguma, devolvido.

Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Área do Candidato”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível somente até as 20h da data-limite do encerramento das inscrições, ou seja, até as 20h do dia 30-11-2021.

Quando o curso não atinge a demanda de 1,5 candidato por vaga, sua implantação é reavaliada e pode ser cancelada. Nesse caso, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada para a 2ª opção, quando indicada e se houver. 

No caso de não haver implantação do curso por falta de demanda, caso o candidato não indique uma 2ª opção, o mesmo terá direito ao ressarcimento do valor da taxa de inscrição

  • apenas o candidato da 1ª série do Ensino Médio em todos os seus formatos e do 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial e semipresencial) poderá indicar, se desejar, quando disponível, como 2ª opção, outro curso ou período, somente na Etec e/ou Extensão de Etec (Classe Descentralizada) para o qual se inscreveu em 1ª opção.
  • não caberá ao candidato inscrito na modalidade on-line  e para os Cursos de Especialização a possibilidade de escolha de 2ª opção.

Como funciona a 2ª opção?

A chamada de candidatos em 2ª opção só acontece depois que forem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.  

O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps 08, de 02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.

A nota final para os Cursos de Especialização não prevê pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos, relativas ao Sistema de Pontuação Acrescida, serão utilizadas pelo Centro Paula Souza somente a título de pesquisa.

Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato do Processo Seletivo-Vestibulinho inscrito para o 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line):

  • 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;
  • 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade;
  • 13% para o candidato que atender cumulativamente os itens 1 e 2 – “afrodescendência” e “escolaridade pública”.

Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.

Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado integralmente a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas e, quando da convocação para a matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.

Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte:

  • a declaração escolar, quando da matrícula, deverá ser apresentada conforme o modelo disponibilizado no Anexo II da portaria do Processo Seletivo;
  •  caso o candidato faça uso desse benefício e não comprove, quando da matrícula, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, este será desclassificado e perderá o direito à vaga.

 Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) etc, embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado.

O candidato que possui deficiência poderá fazer sua indicação durante o preenchimento do questionário socioeconômico para, em eventual matrícula, a Etec/Classe Descentralizada providenciar ambiente adequado de aprendizagem, tais como acessibilidade física e/ou acesso às tecnologias adaptativas para acompanhamento das aulas.

Os candidatos que se declararem com deficiência no questionário socioeconômico concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante a pontuação, classificação geral e convocação para a matrícula. Não há cotas exclusivas de ingresso.

O candidato deverá inserir, na ficha de inscrição eletrônica no campo específico para tal, os documentos que comprovem as notas lançadas/indicadas por este.

Para os candidatos ao Ensino Médio em todos os seus formatos:

  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019; ou
  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020; ou
  • Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019, assinada por agente escolar da escola de origem; Anexo I – Opção 1; ou
  • Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020, assinada por agente escolar da escola de origem. Anexo I – Opção 1; ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede municipal, Boletim Escolar Digital contendo as notas de Português e Matemática do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019. O boletim deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede municipal, Boletim Escolar Digital contendo as notas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020. O boletim deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação, contendo as notas de Português e Matemática do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação, contendo as notas de Português e Matemática da do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede particular de ensino, do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura de responsável da instituição, assim como dados de contato; ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede particular de ensino, do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura de responsável da instituição, assim como dados de contato; ou
  • para candidatos que estão cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA): Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática no penúltimo termo do Ensino Fundamental, concluído até 31-07-2021, assinada por agente escolar da escola de origem; ou
  • Para o candidato que concluiu o Ensino Fundamental por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Fundamental, expedida por órgão competente; ou
  • apenas nos casos de reclassificação, ou seja, não cursou o 7º/8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou a 6ª/7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, o candidato deverá inserir, exclusivamente para comprovação das notas, o Histórico Escolar contendo a observação da reclassificação.

Para os candidatos aos Cursos do Ensino Técnico – 1º Módulo (presencial, semipresencial e on-line):

  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019; ou
  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020; ou
  • Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019, assinada por agente escolar da escola de origem. Anexo I – Opção 2; ou
  • Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020, assinada por agente escolar da escola de origem. Anexo I – Opção 2; ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede municipal, Boletim Escolar Digital contendo as notas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019. O boletim deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede municipal, Boletim Escolar Digital contendo as notas de Português e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020. O boletim deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação, contendo as notas de Português e Matemática do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação, contendo as notas de Português e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede particular de ensino, do 8º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2019, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura de responsável da instituição, assim como dados de contato; ou
  • apenas para quem é ou foi aluno da rede particular de ensino, do 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou da 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, concluída até 31-12-2020, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura de responsável da instituição, assim como dados de contato; ou
  • para candidatos que estão cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA): Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática no último termo do Ensino Fundamental, concluído até 31-07-2021, assinada por agente escolar da escola de origem; ou
  • para o candidato que concluiu o Ensino Fundamental por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Fundamental, expedida por órgão competente; ou
  • apenas nos casos de reclassificação, ou seja, não cursou o 8º e/ou 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ou a 7ª/8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, o candidato deverá inserir, exclusivamente para comprovação das notas, o Histórico Escolar do Ensino Fundamental contendo a observação da reclassificação.

Para os candidatos aos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio (presencial e on-line) deverão apresentar:

  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática da 1ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2019; ou
  • Histórico Escolar contendo as notas de Português e Matemática da 2ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2020; ou
  • declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática da 1ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2019 assinada por agente escolar da escola de origem. Anexo I – Opção 3; ou
  • declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática da 2ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2020 assinada por agente escolar da escola de origem. Anexo I – Opção 3; ou
  • apenas para quem foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação contendo as notas de Português e Matemática da 1ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2019. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem foi aluno da rede de escolas estaduais de São Paulo, Boletim Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação contendo as notas de Português e Matemática da 2ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2020. O boletim poderá ser obtido através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim/boletimescolar e deverá constar todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final); ou
  • apenas para quem foi aluno da rede particular de ensino, da 1ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2019, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura do responsável da instituição, assim como dados de contato;
  • apenas para quem foi aluno da rede particular de ensino, da 2ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2020, será aceito o boletim/ficha individual do aluno, devendo conter todas as informações do candidato (nome, série, conceitos finais e resultado final). O documento inserido no sistema de inscrição deverá conter nome, carimbo e assinatura do responsável da instituição, assim como dados de contato;
  • para quem foi aluno das Etecs do Centro Paula Souza, Declaração Escolar contendo as menções obtidas de Língua Portuguesa (Português) e Matemática da 1ª série do Ensino Médio, ou o Boletim do Sistema Acadêmico NSA ou SIGA contendo as menções de Português e Matemática da 1ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2019;
  • para quem foi aluno das Etecs do Centro Paula Souza, Declaração Escolar contendo as menções obtidas de Língua Portuguesa (Português) e Matemática da 2ª série do Ensino Médio, ou o Boletim do Sistema Acadêmico NSA ou SIGA contendo as menções de Português e Matemática da 2ª série do Ensino Médio, concluída até 31-12-2020;
  • para candidatos que concluíram o Ensino Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – (ENCCEJA), Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso), expedido por órgão competente, contendo as notas finais de Português e Matemática ou equivalentes do Ensino Médio;
  • para candidatos que estão cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA): Histórico Escolar ou Declaração Escolar contendo as notas obtidas de Português e Matemática no 2º termo do Ensino Médio, concluído até 31-07-2021, assinada por agente escolar da escola de origem; ou
  • para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016 – Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Educação do Estado correspondente; ou
  • para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Médio, expedida por órgão competente; ou
  • apenas nos casos de reclassificação, ou seja, não cursou 1ª e/ou 2ª série do Ensino Médio, tendo realizado avaliação de competências e foi matriculado em série mais avançada, o candidato deverá inserir, exclusivamente para comprovação das notas, o Histórico Escolar do Ensino Médio contendo a observação da reclassificação.

ATENÇÃO:

Os candidatos que realizaram estudos em outro país, deverão apresentar, ainda, no ato da inscrição, Histórico Escolar (frente e verso) contendo as notas finais de Matemática e da Língua Oficial escolar, o parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação e também a Declaração de Conversão de Notas para a escala numérica de 0,00 a 10,00, assinada por agente escolar da escola de origem.

Os candidatos deverão observar os seguintes itens ao inserir a documentação no sistema de inscrição:

  • A documentação inserida deverá permitir a verificação de todas as informações constantes no documento (nome completo, série, notas/conceitos, disciplinas, assinaturas etc.);
  • Os documentos inseridos no sistema de inscrição deverão conter nome, carimbo e assinatura de responsável da instituição, assim como dados de contato;
  •  Não serão aceitas Declarações que alterem conceitos, já previstos nesta Portaria, para notas numéricas, divergentes do estabelecido no Anexo III.
  •  Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, correio eletrônico ou meio diferente do definido nesta Portaria;

As notas e documentos inseridos no sistema de inscrição pelos candidatos serão conferidas pela instituição responsável pela realização do Processo Seletivo Vestibulinho com base na documentação apresentada pelo candidato, caso haja divergência nas informações, serão consideradas as notas constantes nos documentos.

Sim. O candidato poderá fazer mais de uma inscrição.

O candidato poderá fazer, com o mesmo CPF e senha cadastrados, quantas inscrições desejar. 

Caso o candidato possua protocolo de retirada de RG ou ainda não tenha conseguido agendamento para a retirada do RG, este deverá realizar upload, no momento da isncrição, dos seguintes documentos:

1. uma foto recente de rosto do candidato tamanho 3×4 com fundo neutro e ;

2. certidão/registro de nascimento;

No dia 10-01-2022 (a partir das 15h) será divulgada a lista de classificação geral para os candidatos inscritos nos cursos do Ensino Médio em todos os seus formatos, no Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), e nos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, no site www.vestibulinhoetec.com.br, sendo composta por todos os candidatos inscritos na Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas finais.

É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista.

Não serão fornecidas informações a respeito da lista por telefone, carta ou e-mail.

A seleção será realizada por meio da análise do rendimento escolar apresentado pelas notas informadas pelo candidato no site, conjuntamente com a conferência do Histórico Escolar/Boletim Escolar ou Declaração da Escola, de acordo com a modalidade do curso realizado e/ou notas obtidas durante a escolarização correspondente.

A nota final de classificação do Vestibulinho para o Ensino Médio em todos os seus formatos, para o 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, será obtida pela média da nota final de Português e Matemática.

§ 1º – Estabelece-se a seguir o processo de classificação dos candidatos que será por rendimento escolar:

Somatória dos pontos obtidos em Português e Matemática, sendo P, o total de pontos, multiplicando pelo fator único de 2,5.

Neste caso a fórmula seria:

P = 2,5.(Total de Pontos em Português + Total de Pontos em Matemática).

Para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota final será obtida pela seguinte fórmula:

PF = P.(1 + A + E), em que:

PF = pontuação final;

P = total de pontos obtidos pela fórmula de soma dos pontos de Português e Matemática;

A (valor 3% = 0,03) = para o interessado que se declarar afrodescendente;

E (valor 10% = 0,10) = para o interessado que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.

Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate:

  • maior nota em Português;
  • maior nota em Matemática;
  • tiver maior idade, de acordo com a data de nascimento;
  • por sorteio.

A classificação será divulgada, por unidade, curso e turno, com nome e número de inscrição, informações sobre escolaridade pública, autodeclaração de afrodescendência e notas, no site www.vestibulinhoetec.com.br.

As listas de convocação para a matrícula seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) em que o candidato pretende estudar.

A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após terem sido chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.

A lista de candidatos aptos na 2ª opção será formada pelos candidatos que não foram classificados dentro do limite de vagas fixados para o curso escolhido em 1ª opção.

Sim. Na lista de classificação geral já consta a pontuação acrescida para quem se autodeclarou afrodescendente e/ou indicou ter cursado integralmente da 5ª à 8ª série ou do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em instituições públicas.

Será desclassificado do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022, o candidato que:

  • utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;
  • não enviar a documentação que comprove o rendimento escolar de Português e Matemática solicitada no ato da inscrição;
  • enviar documentação divergente, arquivo corrompido ou ilegível;
  • fizer a inserção de documentos (upload no sistema) divergentes dos exigidos, ilegíveis ou incompletos, de forma que não seja possível verificar todas as informações constantes no documento (nome completo, série, notas/conceitos, disciplinas, assinaturas etc.);
  • zerar na nota média das disciplinas de Português e Matemática;
  • não participar de todas as etapas da prova de aptidão;
  • zerar na prova de aptidão.
  • Não serão divulgadas, em hipótese alguma, as notas dos candidatos desclassificados.
  • Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do CPF:

    a) CPF como documento exclusivo;

    b) RG, desde que contenha o número do CPF.

    c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.

A matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022 para o Ensino Médio em todos os seus formatos, para o 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line) e para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, será on-line.

  • O candidato classificado dentro dos limites das vagas existentes receberá e-mail para confirmação da sua matrícula. A não confirmação de interesse dentro do período previsto, disponibilizará a vaga para o próximo candidato da lista.
  • Somente as vagas para o Ensino Médio em todos os seus formatos e para 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), quando não preenchidas em uma determinada turma por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupados pelos próximos candidatos conforme os critérios indicados:
    • Pelos candidatos que escolheram este curso em 2ª opção conforme classificação publicada;
    • Pelos candidatos de maior nota no mesmo curso e período da mesma unidade;
    • Pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso da mesma unidade;
    • Pelos candidatos de maior nota do mesmo Eixo e do mesmo período da mesma unidade;
    • Pelos candidatos de maior nota do mesmo Eixo de período diverso da mesma unidade;
    • Pelos candidatos com maior nota de outro Eixo e mesmo período da mesma unidade;
    • Pelos candidatos com maior nota de outro Eixo e período diverso da mesma unidade;
    • Candidatos que não apresentaram a documentação exigida nas datas de convocação para matrícula.
    • Candidatos de outras Etecs/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período.
  • O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas.

O candidato convocado para a matrícula deverá fazer upload, no site www.vestibulinhoetec.com.br, de forma legível dos seguintes documentos (obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG).

Para o Ensino Médio em todos os seus formatos a matrícula dependerá do upload dos seguintes documentos:

I – documento de identidade, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade;

a) não serão aceitos em substituição ao RG/CRNM – (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);.

b) Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:

1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;

2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;

c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou de protocolo de CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá realizar upload da certidão/registro de nascimento. 

II – CPF. Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do CPF:

a) CPF como documento exclusivo;

b) RG, desde que contenha o número do CPF.

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.

III – Foto 3×4 recente, com fundo neutro;

IV – Histórico Escolar com certificado de conclusão do Ensino Fundamental OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, assinada por agente escolar da escola de origem, com data de entrega do histórico escolar com Certificado de Conclusão.

V – O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá enviar por upload a Declaração Escolar (ver modelo de Declaração Escolar no Anexo II desta portaria) ou Histórico Escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas;

Para o 1º módulo – para os Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), a matrícula dependerá do upload dos seguintes documentos:

I – documento de identidade, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade;

a) não serão aceitos em substituição ao RG/CRNM – (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);.

b) Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:

1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;

2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;

c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá realizar upload da certidão/registro de nascimento. 

II – CPF. Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do CPF:

a) CPF como documento exclusivo;

b) RG, desde que contenha o número do CPF;

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.

III – foto 3×4 recente, com fundo neutro;

IV – Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, assinada por agente escolar da escola de origem OU Declaração que está matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio;

V – para os candidatos que concluíram ou estão cursando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA do Ensino Médio:

a) Histórico Escolar, com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio, firmada pela Direção da Escola de origem, contendo a data em que o certificado e histórico serão emitidos OU Declaração que está matriculado, a partir do 2º termo da EJA OU 2 Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA; OU

b) boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC OU Certificado de Aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, OU Documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 disciplinas;

c) para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016 – Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Educação do Estado correspondente;

VI – o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá enviar por upload a Declaração Escolar (ver modelo de Declaração Escolar no Anexo II desta portaria) ou Histórico Escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas;

Para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio a matrícula dependerá do upload dos seguintes documentos:

I – documento de identidade, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade;

a) não serão aceitos em substituição ao RG/ CRNM – (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);

b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá realizar upload dos seguintes documentos:

1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;

2. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento;

c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM – (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá realizar upload da certidão/registro de nascimento. 

II – CPF. Considera-se, para upload no sistema, documento que comprova o número do CPF:

a) CPF como documento exclusivo;

b) RG, desde que contenha o número do CPF;

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97.

III – foto 3×4 recente, com fundo neutro;

IV – Histórico Escolar com Certificado de Conclusão de Curso Técnico equivalente conforme lista disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br ou Declaração de Conclusão do Curso Técnico equivalente, documento original, assinada por agente escolar da escola de origem e, para o curso de Especialização em Gestão de Projetos – EaD – Online, o candidato poderá, se for o caso, fazer upload do certificado de conclusão de um curso do Ensino Superior.

ATENÇÃO:

  • Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (Coren, Crea etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.
  • Ao terminar de realizar o upload dos arquivos solicitados para a matrícula, o candidato deverá clicar no botão “salvar e enviar” validando o envio dos arquivos. Caso o candidato não clique neste botão, os documentos não serão salvos no servidor do sistema para análise posterior da Etec/Extensão de Etec (Classe descentralizada) e, consequentemente, perderá sua matrícula, caso não refaça este procedimento durante o prazo estipulado para o envio dos arquivos. O número do protocolo de matrícula somente será disponibilizado após o candidato finalizar o processo clicando no botão “salvar e enviar”.
  • O candidato que não visualizar o número do protocolo de matrícula deverá realizar novamente o procedimento de matrícula até que consiga obter o número de protocolo dentro do prazo estipulado para matrícula.
  •  Ao finalizar o procedimento de matrícula, após salvar e enviar os documentos na tela do sistema, o candidato convocado visualizará o número de protocolo de matrícula, que deverá ser anotado e salvo. O número do protocolo de matrícula ficará disponível na área do candidato e, neste ambiente, o candidato também poderá visualizar os documentos enviados no momento da matrícula.
  • Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, e/ou fora do prazo.
  • O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar Histórico Escolar (frente e verso) contendo as notas finais de Matemática e da Língua Oficial escolar, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual da Educação.
  • Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Se o candidato, dentro do prazo destinado à matrícula e/ou ao recurso da matrícula, não fizer upload das fotos e dos documentos citados nesta Portaria, a Secretaria da Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) não efetuará, em hipótese alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram atribuídas no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022, não terão qualquer valor, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados.

  • O candidato deverá providenciar com antecedência, toda a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos. É de responsabilidade do candidato realizar corretamente e no tempo certo o upload dos documentos.
  • Se impossibilitado de realizar a matrícula eletrônica, o candidato poderá solicitar a um representante, disponibilizando para este o login e senha necessários. Nesse caso, a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula.
  • Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.

Caso o candidato classificado não tenha acesso ao sistema de matrícula remota no formato online, no período de matrícula, este poderá comparecer presencialmente à Etec para efetivação da matrícula via sistema eletrônico.

  •  Somente será admitido na Unidade de Ensino o candidato que estiver portando máscaras de proteção facial com cobertura de nariz e boca, respeitando as demais medidas de proteção do Protocolo Sanitário Institucional do Centro Paula Souza.

O candidato deverá apresentar posteriormente à matrícula online, na Secretaria Acadêmica, em data a ser definida pela Unidade de Ensino, os documentos impressos exigidos para a matrícula, que deverão estar legíveis e acompanhados dos respectivos originais, para conferência e validação. Havendo divergência de informações a matrícula poderá ser cancelada.

A divulgação das listas de convocação, bem como a matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022 serão realizadas nas seguintes datas, independente se haverá ou não feriado municipal na cidade onde a Etec/Classe Descentralizada está sediada:

  • Dia 10/01/2022, a partir das 15h – Divulgação da lista de classificação geral dos demais cursos e do resultado da prova de aptidão on-line e convocação para envio dos documentos de matrícula da 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br);
  • De 11/01 até 13/01/2022 – Matrícula da 1ª Lista de Convocação dos candidatos com envio de documentação de matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 20/01/2022, a partir das 15h – Aviso de deferimento e indeferimento das matrículas – 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br)
  • De 21/01 até 24/01/2022 – Recurso da matrícula para correção da documentação e/ou envio da documentação para os candidatos que perderam o prazo inicial de matrícula – 1ª Lista de Convocação(vestibulinhoetec.com.br)
  • Dia 28/01/2022, a partir das 15h – Divulgação do resultado recurso correção/análise de documentação – 1ª Lista de Convocação (vestibulinhoetec.com.br)
  • As matrículas deverão ser realizadas nas datas informadas, independente se haverá ou não feriado no município da cidade onde a Etec/Classe Descentralizada está inserida.

Posteriormente, havendo vagas remanescentes, poderão ser divulgadas eletronicamente outras listas pelo site da Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada), além da prevista no parágrafo anterior deste Artigo. O candidato deverá acompanhar em sua caixa de e-mail, o recebimento de possível convocação para matrícula dentro do prazo de 30 dias a partir do início das aulas.

  • Conforme § 3º, artigo 54, do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 dias úteis, a contar do início das aulas, a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, sem justificativa, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos;
  • Após 30 dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme § 4º, do artigo 54, do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula eletrônica, não enviando assim os documentos solicitados na(s) data(s) marcada(s) para matrícula e/ou recurso, perderá o direito à vaga nesta ocasião, cabendo a unidade convocar o próximo candidato da lista de classificação. Este candidato poderá ser considerado suplente, conforme disposto no item VIII, do § 2º, do Artigo 37 da Portaria do Processo Seletivo.

ATENÇÃO:

  • Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (Coren, Crea etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.
  • Ao terminar de realizar o upload dos arquivos solicitados para a matrícula, o candidato deverá clicar no botão “salvar e enviar” validando o envio dos arquivos. Caso o candidato não clique neste botão, os documentos não serão salvos no servidor do sistema para análise posterior da Etec/Extensão de Etec (Classe descentralizada) e, consequentemente, perderá sua matrícula, caso não refaça este procedimento durante o prazo estipulado para o envio dos arquivos. O número do protocolo de matrícula somente será disponibilizado após o candidato finalizar o processo clicando no botão “salvar e enviar”.
  • O candidato que não visualizar o número do protocolo de matrícula deverá realizar novamente o procedimento de matrícula até que consiga obter o número de protocolo dentro do prazo estipulado para matrícula.
  •  Ao finalizar o procedimento de matrícula, após salvar e enviar os documentos na tela do sistema, o candidato convocado visualizará o número de protocolo de matrícula, que deverá ser anotado e salvo. O número do protocolo de matrícula ficará disponível na área do candidato e, neste ambiente, o candidato também poderá visualizar os documentos enviados no momento da matrícula.
  • Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, e/ou fora do prazo.
  • O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar Histórico Escolar (frente e verso) contendo as notas finais de Matemática e da Língua Oficial escolar, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual da Educação.
  • Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Se o candidato, dentro do prazo destinado à matrícula e/ou ao recurso da matrícula, não fizer upload das fotos e dos documentos citados na Portaria do Processo Seletivo, a Secretaria da Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) não efetuará, em hipótese alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram atribuídas no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2022, não terão qualquer valor, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados.

  • O candidato deverá providenciar com antecedência, toda a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos. É de responsabilidade do candidato realizar corretamente e no tempo certo o upload dos documentos.
  • Se impossibilitado de realizar a matrícula eletrônica, o candidato poderá solicitar a um representante, disponibilizando para este o login e senha necessários. Nesse caso, a Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula.
  • Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.

Caso o candidato classificado não tenha acesso ao sistema de matrícula remota no formato online, no período de matrícula, este poderá comparecer presencialmente à Etec para efetivação da matrícula via sistema eletrônico.

  •  Somente será admitido na Unidade de Ensino o candidato que estiver portando máscaras de proteção facial com cobertura de nariz e boca, respeitando as demais medidas de proteção do Protocolo Sanitário Institucional do Centro Paula Souza.

O candidato deverá apresentar posteriormente à matrícula online, na Secretaria Acadêmica, em data a ser definida pela Unidade de Ensino, os documentos impressos exigidos para a matrícula, que deverão estar legíveis e acompanhados dos respectivos originais, para conferência e validação. Havendo divergência de informações a matrícula poderá ser cancelada.

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