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Programa Bolsa do Povo – Ação Estudantes

A partir de 24/11/2021 até o dia 30/11/2021, estarão abertas as inscrições para o Programa Bolsa do Povo – Ação Estudantes – Etecs – CPS que pagará R$100,00 por mês, durante 10 (dez) meses, para alunos das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).

O benefício será concedido a estudantes que se enquadrarem nas previsões legais abaixo descritas.

Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até meio salário-mínimo (R$596,20), tendo preferência o integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até R$178,00 (cento e setenta e oito reais), consoante disposto no Anexo VII, a que se refere o inciso XIII, do artigo 4º, do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

Para se candidatar, o aluno não pode receber benefício semelhante de outros órgãos do governo. Os alunos das séries e/ou módulos finais, poderão se inscrever apenas no ano de 2022, condicionadas as inscrições às matrículas, sendo oportunamente divulgadas as inscrições, lembrando que para todos os demais alunos serão permitidas as referidas inscrições, desde já.

Os selecionados deverão ter frequência mínima de 80% durante o programa e participar de capacitações ao longo da bolsa. O benefício não será pago nos meses de janeiro e julho, quando ocorrem as férias e recesso escolar.

Para se inscrever é necessário acessar o site: www.bolsadopovo.sp.gov.br , ícone: “CPS – Estudantes”, no final da página inicial.

Trata-se, sem dúvidas, de ação que visa incentivar os jovens a permanecerem na escola e concluírem seus cursos!

Aproveitamos o ensejo para anexar ao presente, cópia da Deliberação – CEETEPS no. 75/2021 e Termos de Responsabilidade para alunos maiores e menores, pois após as inscrições e divulgação de lista dos alunos elegíveis, as Secretarias Acadêmicas das Unidades Escolares deverão cumprir o disposto no Art. 8o, incisos I e II, bem ainda Parágrafo Primeiro do mesmo artigo 8o. da Deliberação, colhendo a documentação exigida para o Programa e fazendo as respectivas aprovações, sendo o monitoramento realizado pelas Unidades, de acordo com o Art. 10!

Em breve remeteremos informações complementares!

Solicitamos a ampla divulgação junto a comunidade escolar.

Atenciosamente,

GABINETE DA DIRETORA SUPERINTENDENTE

Deliberação 75-2021
Termo de Responsabilidade – Alunos Menores de Idade
Termo de Responsabilidade – Alunos Maiores de Idade